IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 787 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.915, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.729, DE 19 DE JANEIRO DE 2024:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 86.576,32 (oitenta e seis mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.03. Divisão de Cultura
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
91 | 13.392.0008.2117.0000 | 3.3.90.31.00 | Prêmios culturais, artísticos, científicos | 100.027 | 05 | 21.788,76 |
423 | 13.392.0008.2117.0000 | 3.3.90.48.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.027 | 05 | 18.297,86 |
424 | 13.392.0008.2117.0000 | 3.3.90.45.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.027 | 05 | 46.489,70 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 86.576,32 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º deste decreto, será coberta com provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, §3.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de transferência do Estado a título de custeio.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 24 de janeiro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de janeiro de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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