IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.054, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a redação do artigo 3º, acrescenta o Anexo I, e acrescenta o art. 4º do Decreto 4.722, de 21 de dezembro de 2010, o qual Regulamenta a Lei Municipal nº 4.622, de 17 de dezembro de 2010.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o § único do art. 7º da Lei Municipal nº 4.622, de 17 de dezembro de 2010, onde está previsto o percentual do valor das diárias que será pago quando o deslocamento for inferior a 100 km de distância da sede do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 3º, do Decreto nº 4.722, de 21 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei Municipal nº4.622, de 21 de dezembro de 2010, serão considerados os deslocamentos realizados até os municípios previstos no Anexo I do presente decreto”.

Parágrafo único. Fica acrescido o Anexo I ao Decreto nº 4.722, de 21 de dezembro de 2010.”

Art. 2º. Fica acrescido o art. 4º ao Decreto nº 4.722, de 21 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


“ANEXO I”

Distância de Marau até:

em (KM)*

Distância de Marau até:

em (KM)*

Água Santa

42

Mormaço

98

André da Rocha

95

Muliterno

78

Anta Gorda

88

Não-Me-Toque

98

Arvorezinha

65

Nicolau Vergueiro

31

Camargo

18

Nova Alvorada

31

Carazinho

79

Nova Araçá

59

Casca

32

Nova Bassano

69

Charrua

98

Nova Prata

82

Ciríaco

54

Paraí

56

Coqueiros do Sul

89

Passo Fundo

33

Coxilha

50

Pontão

73

David Canabarro

62

Protásio Alves

99

Dois Lajeados

90

Putinga

84

Erebango

89

Santa Cecília do Sul

95

Ernestina

66

Santo Antônio do Palma

34

Estação

79

Santo Antônio do Planalto

84

Fagundes Varela

89

São Domingos do Sul

44

Floriano Peixoto

93

São Jorge

76

Gentil

21

Serafina Corrêa

52

Getúlio Vargas

80

Sertão

71

Guabiju

70

Soledade

90

Guaporé

72

Tapejara

83

Ibiaçá

98

Tio Hugo

77

Ibiraiaras

88

União da Serra

65

Ibirapuitã

94

Vanini

53

Ilópolis

75

Victor Graeff

95

Ipiranga do Sul

85

Vila Flores

93

Itapuca

47

Vila Lângaro

68

Mato Castelhano

30

Vila Maria

13

Montauri

38

Vista Alegre do Prata

88

* Fonte: Google Maps (Rotas pavimentadas) para veículos


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