IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1272 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 1 5 / 2 0 2 4

Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 3106, de 14 de dezembro de 2021, concedido aos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, passa a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Município de Mirandópolis, 23 de janeiro de 2024.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLAVIO AUGUSTO ANTONIO

Diretor de Gestão Administrativa


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