
IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 502 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 27.088, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE LOTE HIPOTECADO QUE ESPECIFICA, REFERENTE AO PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL NOVA VENEZA”.
RODRIGO FALSETTI, Prefeito do Município de Mogi Guaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando o requerido por LAGOA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SPE, CNPJ/MF nº 20014356/0001-91, empreendedora do parcelamento de solo urbano denominado LOTEAMENTO “RESIDENCIAL NOVA VENEZA”, em fase de implantação na gleba de terras com área de 67.188,138 m², situada neste Município, no imóvel denominado “Ypê”, “Pinheiros” ou “Santa Cruz dos Pinheiros”, com acesso pela Estrada Municipal do Bairro Pantanal ou Engenho Velho – MGG 150, conforme Matrícula nº 8715 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi Guaçu(SP), pretendendo a substituição de um dos lotes hipotecados para garantia ao cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 23530, de 17/07/2018, que aprovou o empreendimento, por outro, sem representar qualquer prejuízo à finalidade a que se destina, tudo conforme instruído nos autos do Processo Administrativo nº 6811/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Lote nº 30 da Quadra “C” do Loteamento “Residencial Nova Veneza”, liberado da caução, mediante hipoteca, assinalada no art. 5º do Decreto nº 23530, de 17/07/2018, que aprovou o empreendimento, dado em garantia ao cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal.
§ 1º. Em substituição, consoante o disposto no Capítulo 5, art. 1º, inc. VI, da Lei de Loteamento, do PDDI (Lei Municipal nº 766/1971) e alterações, para garantia da integral execução das obrigações estabelecidas nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 23530/2018, de responsabilidade exclusiva da empreendedora, fica reservado o Lote nº 40 da Quadra “C” do Loteamento “Residencial Nova Veneza”, relativamente ao qual deverá ser lavrada escritura pública de hipoteca em favor do Município de Mogi Guaçu.
§ 2º. As escrituras públicas referentes aos atos decorrentes do disposto no caput e no § 1º, bem como registros na Matrícula do imóvel, e todas as despesas disto resultantes, correrão por conta da empreendedora.
§ 3º. Permanecerá caucionado, mediante hipoteca, o Lote nº 37 da Quadra “A” do Loteamento “Residencial Nova Veneza”, conforme estabelecido no art. 6º do Decreto nº 23530/2018, para caução referente aos recolhimentos da CIESA e da CIRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, onerando as despesas com sua execução por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.
Mogi Guaçu, 22 de Janeiro de 2024.
RODRIGO FALSETTI
PREFEITO
EDUARDO MANFRIN SCHIMIDT
SEC. MUN. PLAN. DES. URBANO
DANIEL ROSSI
SEC. MUN. OBRAS E MOBILIDADE
Encaminhado à publicação na data supra.
RUBEN COIMBRA NOVAES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
