IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.341, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza pagamento de despesas de blocos carnavalescos com camisetas e alegorias e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas aos blocos carnavalescos inscritos no carnaval de Castilho com aquisição de camisetas e alegorias, na importância de até R$ 20,00 (vinte reais) por integrante cadastrado, limitado ao valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por bloco.
Art. 2º. Os blocos beneficiados deverão encaminhar à Comissão Municipal de Festejos a relação de integrantes, bem como as notas fiscais, referentes às aquisições de camisetas ou alegorias, e o Município efetuará o pagamento aos fornecedores.
Art. 3º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4320/64, junto ao orçamento vigente, sob sua inteira responsabilidade, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face às despesas com a execução desta Lei, com a seguinte rubrica orçamentária:
02.06.02-3.3.90.39.00-23.695.0028-2.005 – Outros serviços terceiros – pessoa jurídica.
Art. 4º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 4.320/64, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 5º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir os valores e o programa de trabalho observados nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de janeiro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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