IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.342, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a concessão de RGA - Revisão Geral Anual aos servidores municipais e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reajustado em percentual de 4% (quatro por cento), o salário base dos servidores da Prefeitura de Castilho.

Parágrafo Único. A revisão prevista no caput deste artigo será extensiva aos conselheiros tutelares, pensionistas, aposentados e função gratificada, obedecendo-se aos critérios nele estabelecidos.

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal e encargos sociais, no valor de até 10.670.000,00 (dez milhões, seiscentos e setenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei no orçamento de 2024.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de janeiro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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