IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.344, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.216, de 02 de abril de 1996, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Por força da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o art. 4º da Lei Municipal nº 1.216, de 02 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Fica instituída gratificação por encargo de licitação equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário base, a ser paga aos membros efetivos da Comissão de Contratação e aos Agente de Contratação, enquanto perdurar a designação.”

§ 1º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação por encargo de licitação, devendo o servidor nomeado ou designado optar, expressamente, sob qual função pretende perceber a remuneração.

§ 2º O servidor nomeado como membro da equipe de apoio ao agente de contratação fará jus à gratificação por encargo de licitação equivalente a 10% (dez por cento) do valor do salário base.”

Art. 2º Não terá direito à percepção da gratificação por encargo de licitação, pelo prazo de seu afastamento, os membros de comissão de contratação, agentes de contratação e os membros da equipe de apoio ao agente de contratação que estiverem ausentes por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por qualquer motivo; ainda que em período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação.

Art. 3º A gratificação por encargo de licitação, instituída por esta lei, não será incorporada ao vencimento do servidor, em nenhuma hipótese.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 2.427/2014.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de janeiro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.