IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.345, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.090, de 08 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3º Lei Municipal nº 3.090, de 08 de fevereiro de 2022, que “dispõe sobre o reajuste da gratificação por desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei Municipal nº 2.809, de 04/09/2019, e dá outras providências", com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. A gratificação de desempenho de Atividade Delegada tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, e ainda, não tendo incidência sobre a mesma de quaisquer descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de janeiro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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