IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1229 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.347, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“Referente ao Projeto de Lei 002/2024 de Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Castilho”.
“Dispõe sobre alteração da Lei do Programa de alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Castilho e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, faz saber que aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º - O valor do Programa de Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Castilho, estabelecido no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.842/2008, a partir de 1 de janeiro de 2024 será de R$ 1.000,00 (mil reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão do programa de reajuste estabelecido na presente Lei, no Plano Plurianual-PPA e na Lei da Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 25 de janeiro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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