IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 558 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.350, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

IDENTIFICA COMO PROLONGAMENTO DA RUA KOSSEY YAMAKI, RUA BENEDITO BENITES E RUA JOÃO CASTRO, ÁREAS IDENTIFICADAS COMO RUA 3, RUA 4 E RUA 5, RESPECTIVAMENTE, NA EXTENSÃO TERRITORIAL DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE SCANDIUZZI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 79, II, e 80 da Lei Complementar nº 371, de 20.11.2019 – Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Tupã, e à vista de manifestação dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo, explicitando situação fática que enseja regularização,

DECRETA:

Art. 1º As áreas de terreno ora identificadas como ruas autônomas no loteamento residencial Parque Scandiuzzi, planta geral da Estância Turística de Tupã , que constituem extensão fática de vias públicas já existentes, passam a constituir denominação e prolongamento destas, na seguinte conformidade:

a) Rua 3 (três) - Rua Dr. Kossey Yamaki;

b) Rua 4 (quatro) - Rua Benedito Benites; e

c) Rua 5 (cinco) - Rua Vereador João Castro.

Parágrafo único. A Subsecretaria Municipal de Segurança e Trânsito providenciará a implantação da sinalização compreendendo a extensão dos prolongamentos para orientação coletiva.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 23 DE JANEIRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa

dc*****


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.