IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1555 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.179/24 DE 18 DE JANEIRO DE 2.024

“Dispõe sobre designação de Professor de Educação Básica II, de cargo de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino, para exercer as funções de Professora Coordenadora do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023 e,

CONSIDERANDO que a EMEF Prof. Hélio de Sousa Castro necessita da mediação de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais como construtor coletivo do projeto político pedagógico;

CONSIDERANDO que o Professor Coordenador atua diretamente na concepção da formação dos docentes, em serviço, diagnosticando as necessidades do “saber fazer” em diversas estratégias pedagógicas;

CONSIDERANDO que o professor coordenador, como mediador da proposta pedagógica, trabalha os projetos didáticos correntes, criando quase uma unanimidade no meio educacional;

CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023, permite o afastamento dos profissionais da educação, para exercer Função Gratificada de Professor Coordenador do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, na Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO que a Lei Federal 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Professor Coordenador como elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos docentes em desenvolvê-las para a melhora da qualidade de ensino do município;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer substituições de Suporte Pedagógico e Especialista em Educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º. Fica designada a senhora Mariana Penariol Morante Spigiorin, Professora da Educação Básica II - PEB II - Artes, docente integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, da Rede Municipal de Ensino, para exercer as Funções em Substituição de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro nos termos do art. 22, da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023.

Art. 2º. O Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, ora designado para exercer as Funções de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro, na Rede Municipal de Ensino, perceberá seus vencimentos de acordo com os artigos 27 e 54 da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023 e com seu enquadramento como Professor de Educação Básica II, além do que fará jus a gratificação de 30 % (trinta por cento), sobre sua remuneração a título de gratificação de função, acrescido da diferença de horas que excederem a sua jornada de trabalho.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 2º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.

Art. 3º. A jornada de trabalho da Função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Iniciais da E.M.E.F. Prof. Hélio de Sousa Castro é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de janeiro de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.