
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1555 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.181/24 DE 18 DE JANEIRO DE 2.024
“Dispõe sobre gratificação por função de Professor de Educação Básica I, de cargo de provimento efetivo, para exercer as funções de Suporte Pedagógico realizando atividades com Professores Coordenadores, Gestores, Supervisor da Educação Básica e Capacitando todo o Corpo Docente da Rede Municipal de Ensino.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em especial a Lei nº 1.184/18, de 02 de agosto de 2.018, do art. 206, e,
CONSIDERANDO que é de fundamental importância a presença de um especialista em educação para desenvolver as funções de suporte pedagógico para interagir com os demais profissionais da área pedagógica e da docência na construção coletiva do projeto político pedagógico da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a profissional, ora designada, pertence ao quadro do magistério público municipal e possui qualificação específica para exercer a funções de suporte pedagógico, nos termos da Lei Complementar nº 1.432/23, de 11 de setembro de 2.023, bem como na Lei Federal 9394/96;
CONSIDERANDO que o art. 25, da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023, autoriza a designação de titular de cargo de provimento efetivo, no quadro do magistério público municipal, para exercer atividades inerentes ou correlatas de suporte pedagógico e/ou de especialistas, nos estabelecimentos de educação básica, da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - enfatiza o papel fundamental do Coordenador elo das atividades pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico e a capacitação dos profissionais de suporte pedagógico, os docentes e demais profissionais do quadro do magistério público municipal, para a melhora da qualidade de ensino do município;
CONSIDERANDO que se faz necessário a apresentação do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, como diretriz a ser desenvolvido nos termos dos Referenciais Curriculares Nacionais, para os alunos da rede municipal, cuja orientação tem como parâmetro as metas e diretrizes normatizadas no Plano Municipal de Educação, caracterizando justificado interesse público;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023, normatiza as funções de docente de provimento efetivo, para exercer substituições de Suporte Pedagógico e Especialista em Educação, por período determinado, com objetivo de compor com a Gestão Escolar uma estrutura política pedagógica para conduzir as diretrizes curriculares educacionais na obtenção das Metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, em relação à educação básica, justificando o interesse público, razões pelas quais RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1º. Fica designada a senhora Katia Cristina Fernandes de Albuquerque, docente integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, responsável pelas funções de Suporte Pedagógico, realizando atividades com Professores Coordenadores, Gestores, Supervisor da Educação Básica e Capacitando todo o Corpo Docente, que atenda toda a Rede Municipal de Ensino junto a Coordenadoria Municipal de Educação.
Art. 2º. A Profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, ora designada, perceberá seus vencimentos de acordo com o art. 27 da Lei Complementar 1.432, de 11 de setembro de 2.023 e com seu enquadramento como Professor de Educação Básica I, além do que fará jus a gratificação de 30% (trinta por cento), sobre sua remuneração a título de gratificação de função, acrescido da diferença de horas que excederem a sua jornada de trabalho.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o art. 2º, desta Portaria, será devido enquanto perdurar a função, não sendo incorporado aos seus vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 3º. A jornada de trabalho da função de Suporte Pedagógico é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11.787/23, de 18 de julho de 2.023.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de janeiro de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
