IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 474 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Concede Pensão por Morte a cônjuge do Senhor OSMAR CARLOS, o servidor falecido, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a Senhora CLEONICE SILVA PAIXÃO CARLOS, portadora do RG. nº 668.083 SSP/SE e CPF nº ***915668**, cônjuge do servidor público,OSMAR CARLOS falecido em 16 de dezembro de 2023, nos termos do processo nº 031/2023 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§1º A pensão será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida lei.
§2º Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o falecido fazia jus se estivesse aposentado pôr incapacidade permanente na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente à 1 (uma) cota de dependente habilitado, conforme o art. 15, da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021, observado no caso do cônjuge o acumulo previsto no art. 22, § 1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da lei a que se refere o caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/12/2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 18 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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