IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 474 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.595, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor IRINEU CAVALHEIRO, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 001/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput e inciso I do §6 do seu artigo 9º, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor IRINEU CAVALHEIRO portador da cédula de identidade nº ***.515.693-* SSP/SP e CPF. nº ***909108**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Eletricista II, Padrão 09-N, Matrícula nº 8184/1.

Art. 2º Os proventos serão integrais, correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do § 6º, § 8º e § 9º da Lei Complementar nº 358/2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, § 7º do art 9º de Lei Complementar nº 358.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/01/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 18 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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