IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1049 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.463, de 24 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre o pagamento da diferença para o salário mínimo nacional a servidores com salário base inferior, nos moldes que especifica”.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:
Artigo 1º. O servidor municipal que recebe salário base inferior ao salário mínimo nacional fará jus ao recebimento da diferença equivalente, que se equipara ao salário mínimo nacional para todos os efeitos, em atendimento à Constituição Federal, artigo 7º, inciso VII, e à Lei Municipal nº 1.883/2017.
Parágrafo Único – O pagamento deverá ocorrer em evento próprio denominado “Diferença salário mínimo nacional”.
Artigo 2º. A diferença que dispõe o artigo 1º deste decreto, não será considerada para fins de reajuste ou revisão geral anual.
Artigo 3°. Havendo equiparação ou superioridade do salário base do servidor ao salário mínimo nacional, seja por reajuste ou revisão geral anual, o pagamento da diferença que dispõe esse decreto, será automaticamente suspenso.
Artigo 4º. O disposto no presente decreto não se aplica no caso de salário base proporcional, em decorrência da redução da jornada de trabalho.
Artigo 5º. O cálculo a ser realizado pertinente à remuneração será de responsabilidade do Setor de Pessoal.
Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Coroados/SP, 24 de janeiro de 2024.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Kéren Caroline Lima e Silva Bueno
Chefe de Gabinete
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