IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 963 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.308

19 de JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, que o cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias são regulamentados pela Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018,

CONSIDERANDO, que a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de Maio de 2022 , no artigo 198 inciso 9, prevê que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos;

CONSIDERANDO, O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de endemias é reajustado através do salário mínimo nacional, que a partir de 1º de Janeiro de 2024 é de R$ 1.412,00;

DECRETA:

Art. 1º Fixa fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, constantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais ), estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de Maio de 2022.

Parágrafo único.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em

contrário.

Fernando Prestes, 19 de Janeiro de 2024

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R. R. JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


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