IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1481 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o cancelamento de “Restos a Pagar”, inscritos nos exercícios anteriores a 2023, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade, da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura de Lins, autorizada a realizar o cancelamento dos “Restos a Pagar”, processados ou não, inscritos nos exercícios anteriores a 2023, relativo aos órgãos integrantes do Poder Executivo, inclusive suas Autarquias, Fundações e Fundos Especiais.
Art. 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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