IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 473A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.608, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o art.2º, II e III, da Lei 4.278, de 25 de maio de 2022, que “dispõe sobre a concessão de auxilio de transporte e dá outras providências”.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art.2º, II e III, da Lei 4.278, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º ....

I- ...

II – o valor de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), por mês, para alunos matriculados nas Universidades e Escolas Técnicas Profissionalizantes localizadas na cidade de Jales – SP;

III – o valor de até R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por mês, para alunos matriculados nas Universidades e Escolas Técnicas Profissionalizantes localizadas na cidade de Fernandópolis -SP. “

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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