IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 473A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.609, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 4.947.250,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$47.250,00
05.302.0007.0000 Saúde - SAMU 192
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
R$4.900.000,00
07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) e Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 47.250,00
FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 4.900.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.