IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 473A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.615, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 133.666,00 (Cento e Trinta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Seis Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 449 - 12.001.23.695.11.2054-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA

R$100.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 115 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$33.666,00

01.100.0225.0000 Convênio MAPA nº 914675/2021 - Aq. Máquina Agrícola

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

nº Ficha: 116 - 05.002.18.541.4.2013-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

R$50.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

R$33.666,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 85 - 03.001.4.123.1.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

R$50.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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