IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 473A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.617, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão dos valores dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito, fixados para a legislatura em curso, de conformidade com a Lei nº 4.031, de 23 de setembro de 2.020, ficam reajustados em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), conforme estabelece o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, correspondente a revisão pela variação do IPCA no ano de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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