IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.466/2024.

Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a conceder revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito.

Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações de que trata o caput deste artigo será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 25 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 02/2024

Projeto de Lei nº. 02/2024.


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