IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.466/2024.
Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a conceder revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta, bem como de secretários, prefeito e vice-prefeito.
Parágrafo único. O índice da revisão geral das remunerações de que trata o caput deste artigo será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 02/2024
Projeto de Lei nº. 02/2024.
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