IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.467/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA/2024) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 274.068,55 (duzentos e setenta e quatro mil, sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) destinado ao pagamento de despesas com vencimentos de pessoal do Setor de Educação, com recursos do resíduo do FUNDEB do exercício anterior, cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino – FUNDEB
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0005 – Gestão em Ações de Educação
2017 – Fundeb – Ensino Fundamental
2017 – 0002 – Fundeb – Ensino Fundamental – Outros
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................R$ 274.068,55
CA. 0.05.10 - FR. 262.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Maria Eunice Violin Brandt Salomão
Secretária Municipal de Educação.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 03/2024
Projeto de Lei nº. 03/2024.
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