IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.469/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para o pagamento de despesas com a aquisição de medicamentos destinados a atenção básica no Setor de Saúde do Município, conforme emenda 2023.280.52499, relativa à transferência voluntária da Secretaria de Estado da Saúde, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2042 – Saúde – Atenção Básica – Rec. Estadual

2042.0006 – SD-At.Básica - Emenda 2023 - 280-52499

3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 550.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.005

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 25 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 05/2024

Projeto de Lei nº. 05/2024.


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