IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.469/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para o pagamento de despesas com a aquisição de medicamentos destinados a atenção básica no Setor de Saúde do Município, conforme emenda 2023.280.52499, relativa à transferência voluntária da Secretaria de Estado da Saúde, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2042 – Saúde – Atenção Básica – Rec. Estadual
2042.0006 – SD-At.Básica - Emenda 2023 - 280-52499
3390.30.00 – Material de Consumo......................................................................................R$ 550.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.005
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 05/2024
Projeto de Lei nº. 05/2024.
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