IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.470/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a ocorrer com despesas no desenvolvimento do “Projeto Viver a Vida” pelo Setor de Assistência Social, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

08. Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0007. Gestão em Ações de Assistência Social

2069.0000 - BPSB-SCFV - Fortalecimento de Vínculos

2069.0001 – Projeto Viver a Vida

3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................................R$ 300.000,00

FR/CA – 0.01.00.510.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 25 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenv. Social.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 06/2024

Projeto de Lei nº. 06/2024.


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