IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.470/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a ocorrer com despesas no desenvolvimento do “Projeto Viver a Vida” pelo Setor de Assistência Social, cujas despesas obedecerão as seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0007. Gestão em Ações de Assistência Social
2069.0000 - BPSB-SCFV - Fortalecimento de Vínculos
2069.0001 – Projeto Viver a Vida
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................................R$ 300.000,00
FR/CA – 0.01.00.510.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenv. Social.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 06/2024
Projeto de Lei nº. 06/2024.
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