IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.471/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Especial no valor de R$ 737.135,12 (setecentos e trinta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos), destinado a execução das obras de revitalização da PRAÇA JOSUÉ JOSÉ PAGLIONE, no Bairro Ibiporanga, no Município de Tanabi, conforme Convênio nº. 103690/23, firmado com a Secretaria de Relações Institucionais, do Governo do Estado de São Paulo, na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), e que será complementado com recursos de contrapartida municipal no valor de R$ 37.135,12 (trinta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e doze centavos), e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01– Setor de Obras e Serviços Municipais
15 – Urbanismo
451 – Infraestrutura urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0002 – Revitalização da Praça Josué José Paglione
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA – 0.02.19.801.006.................................................................................R$ 700.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000...................................................................................R$ 37.135,12
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo e por conta do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 25 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Autógrafo nº. 07/2024
Projeto de Lei nº. 07/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.