IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.472/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 427.129,25 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), destinado a execução das obras de revitalização da PRAÇA MANUEL JOAQUIM LEONARDO, no Bairro Rincão, Município de Tanabi, conforme Convênio nº. 103691/23, firmado com a Secretaria de Relações Institucionais, do Governo do Estado de São Paulo, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e que será complementado com recursos de contrapartida municipal no valor de R$ 77.129,25 (setenta e sete mil, cento e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos) e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01– Setor de Obras e Serviços Municipais

15 – Urbanismo

451 – Infraestrutura urbana

0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

1012.0003 – Revitalização da Praça Manuel Joaquim Leonardo

4490.51.00 – Obras e Instalações

FR/CA – 0.02.19.801.007.................................................................................R$ 350.000,00

FR/CA – 0.01.00.110.000.................................................................................R$ 77.129,25

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos da Secretaria de Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo e por conta do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 25 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Autógrafo nº. 08/2024

Projeto de Lei nº. 08/2024.


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