IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.474/2024.

Objeto: Revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, bem como dos Vereadores, dando outras providências.

Autoria: Mesa Diretora - Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza e Ten. Osmar do Nascimento.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo, bem como dos Vereadores, na ordem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por centro), referente ao IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas, caso necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 25 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 10/2024

Projeto de Lei nº. 10/2024.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.