
IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1037 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 4.688, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BRODOWSKI – CONTRAM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.842, de 06 de Outubro de 2023, no qual “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETA:
Artigo 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BRODOWSKI - COMTRAN para o biênio de 2024 - 2026, passando a vigorar os representantes eleitos conforme a seguinte redação:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO:
Titular: Lorival de Carvalho Filho
Suplente: Daiana Cristina Neri
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
Titular: Lucas Martins Lucrécio
Suplente: Matheus Henrique Veronezi Faria
III – FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL:
Titular: Flávio Araujo Guidolin Silva
Suplente: Natalia Pedro Teodoro
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
Titular: Delisberto de Oliveira
Suplente: Luana Hipoliti Boutelet
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE:
Titular: Dinei Roberto Zangrande
Suplente: Fábio Donizeti de Souza
VI – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Titular: Ricardo Lobo Seleghim
Suplente: Lucimara Aparecida Akin
VII – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Titular: Vanessa Matos da Costa
Suplente: José Ricardo Lisi
VIII – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE BRODOWSKI:
Titular: Carlos Henrique Aguiar
Suplente: Paulo Sergio Perez
IX – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 252º SUBSEÇÃO:
Titular: Adilson José da Silva
Suplente: Renata Cristina Tostes Martins
X – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES:
Titular: José Luiz Severi
Suplente: Beatriz Rossato Barbaro
XI – ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Titular: Luiz Carlos Leite da Costa
Suplente: Amaury Pedro Jorge
.
Artigo 2º - O mandato dos membros será de 2(dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski, 16 de janeiro de 2024.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
