IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.465/2024.

Objeto: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Adesão com a Instituição de Ensino Centro Universitário do Norte de São Paulo - UNORTE, dando outras providências”.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão com a Instituição de Ensino Centro Universitário do Norte de São Paulo - UNORTE, mantido pelo Centro Integrado de Ensino Superior de Rio Preto - CIERP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.165.058/0001-03, objetivando o atendimento da demanda de procedimentos em saúde pública, nas áreas de odontologia, psicologia, dermatologia, dentre outros.

Parágrafo Único. Não haverá qualquer dispêndio de recursos financeiros, por parte do Município de Tanabi, para a execução do Termo de Adesão constante no caput deste artigo.

Art. 2º.A presente parceria será celebrada e executada na forma e nas condições estabelecidas no Termo de Adesão a ser firmado entre as partes.

Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 25 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Autógrafo nº. 01/2024

Projeto de Lei nº. 01/2024.


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