IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.807, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”


ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 679.933,57 (seiscentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.09.00

DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Recurso

Valor

15.452.0030.1085 – Recapeamento Diversas Ruas do Jd. Monte Líbano

4.4.90.51 – Obras e Instalações

02 - Estadual

R$ 500.000,00

01 - Tesouro

179.933,57

TOTAL

R$ 679.933,57

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.81 R$ 500.000,00

Transf. de Convênio – Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES:

RECURSO PRÓPRIO - FONTE- 0.01.00 R$ 179.933,57

Nº Ficha

Classificação Orçamentária

Especificação

Valor (R$)

244

13.392.0023.2019 3.3.90.39

Depto. de Cultura – Serv. Terc. P. Jurídica

79.933,57

406

15.452.0015.2029 3.3.90.39

Depto. de Obras/Serviços – Serv. Terc. P. Jurídica

100.000,00

TOTAL...............................................................................................

179.933,57

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 25 de janeiro de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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