IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.808, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 530.691,22 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.04.00 | DEPTO. DE ESPORTES | Recurso | Valor |
27.812.0025.1086 – Construção da Cobertura da Quadra de Esportes Poliesportiva | 4.4.90.51 – Obras e Instalações | 02 - Estadual | R$ 500.000,00 |
01 – Tesouro | R$ 30.691,22 | ||
TOTAL |
| R$ 531.391,22 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECURSO ESTADUAL - FONTE- 0.02.81 R$ 500.000,00
Transf. de Convênio – Secretaria de Governo e Relações Institucionais
ANULAÇÃO PARCIAL DA SEGUINTE DOTAÇÃO:
RECURSO PRÓPRIO - FONTE- 0.01.00 R$ 30.691,22
Nº Ficha | Classificação Orçamentária | Especificação | Valor (R$) |
244 | 13.392.0023.2019 3.3.90.39 | Depto. De Cultura – Serv. Terc. P. Jurídica | R$ 30.691,22 |
TOTAL............................................................................................................ | R$ 30.691,22 | ||
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.