IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.809, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2024, a destinar recursos de auxílios e subvenções às seguintes entidades privadas abaixo relacionadas que prestam serviços nas áreas de Assistência Social e Educação Especial, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:

ENTIDADE

OBJETO

TERMO DE COLABORAÇÃO

VALOR (R$) ATÉ

APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

Termo de Colaboração nº 01/2024.

Atendimento de crianças e adolescentes em idade escolar enquadráveis na educação especial e atendimento social

R$ 109.200,00

Vila Vicentina de Getulina/SP

Termo de Colaboração nº 02/2024.

Acolhimento de pessoas idosas acima de

60 anos de ambos os sexos, e excepcionalmente nos casos de vulnerabilidade mesmo em idade inferior

R$ 240.000,00

Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina.

Termo de Colaboração nº 03/2024.

Atendimento à crianças e adolescentes de 06 a 17 anos de idade em situação de risco e vulnerabilidade

R$ 217.200,00

Art. 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina.

Art. 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se referem os planos de trabalhos.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2024:

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Educação

12.361.0009.2017

EDUCAÇÃO ESPECIAL- TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024

3.3.50.39.00

R$ 109.200,00

01

Tesouro

Total

R$ 109.200,00

VILA VICENTINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.241.0013.2026

ACOLHIMENTO DE IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2023

3.3.50.39.01

R$ 240.000,00

01

Tesouro

Total

R$ 240.000,00

NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.243.0013.2057

3.3.50.39.01

R$ 156.000,00

01

Tesouro

Social

08.244.0013.2025

3.3.50.39.01

R$ 37.200,00

02

Estadual

Social

08.244.0013.2025

3.3.50.39.01

R$ 24.000,00

05

Federal

Total

R$ 217.200,00

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, 25 de janeiro de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

SERGIO HAUY

Procurador Municipal


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa à autorização para repassar a entidades sem fins lucrativos das áreas de assistência social e educação especial, subvenção social ou auxílio de modo a permitir o atendimento integral dos usuários nas citadas áreas.

Sem a ajuda do Poder Público para a mantença das atividades, muitas delas deixariam de existir, principalmente as existentes no Município de Getulina. Além disso, os serviços prestados por essas entidades complementam a oferta de serviços públicos já oferecidos pela Administração Municipal.

A subvenção destinada ao Núcleo de Apoio será para o atendimento de crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos de idade em situação de risco e vulnerabilidade social.

No que tange à subvenção destinada ao Vila Vicentina de Getulina será empregada ao acolhimento de idosos (acima de 60 anos), e excepcionalmente a munícipes de outras faixas etárias que sem encontrarem em situação de vulnerabilidade social.

Quanto à APAE é instituição especializada no atendimento de crianças e adolescentes em idade escolar enquadráveis na educação especial, instituição não existente em nosso Município e é obrigação do Poder Público o atendimento dessa demanda, já que não podem frequentar o ensino regular pelas peculiaridades das necessidades.

POSTO ISSO, em sendo essas as razões que nos levam a apresentar o presente Projeto de Lei, esperamos contar com o apoio desta Casa de Leis para a aprovação do Projeto, contando, ainda, com a compreensão dos Nobres Vereadores, para a participação nas sessões extraordinárias, que desde já CONVOCAMOS, como previsto na Lei Orgânica do Município de Getulina, já que sem os repasses o atendimento à população será prejudicado, além de deixar os funcionários destas instituições sem o salário do mês.

Getulina, 19 de janeiro de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.