IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.810, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 280.371,96 (duzentos e oitenta mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.07.00 | DEPTO. DE SAÚDE | Recurso | Valor |
10.302.0017.2038 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Atendimento de Média e Alta Complexidade | 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01 – Tesouro | R$ 280.371,96 |
TOTAL |
| R$ 280.371,96 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2.023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme prevê o inciso III, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
ANULAÇÃO PARCIAL DAS SEGUINTES DOTAÇÕES:
RECURSO PRÓPRIO - FONTE- 0.01.00 R$ 280.371,96
Nº Ficha | Classificação Orçamentária | Especificação | Valor (R$) |
266 | 10.301.0016.2024 3.3.90.32 | Depto. de Saúde – Material Distr. Gratuita | 150.371,96 |
316 | 10.303.0018.2040 3.3.90.32 | Depto. de Saúde – Material Distr. Gratuita | 130.000,00 |
TOTAL........................................................................................................ | 280.371,96 | ||
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.