IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.811, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2024 (Lei Municipal nº 2.804, de 12 de dezembro de 2023), no valor de R$ 346.355,00 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e cinco reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.10.00 | DEPTO. DE DESENV. SOCIAL E MELHOR IDADE | Recurso | Valor |
08.243.0022.2035 – Assistência à Criança/Adolescente – Manutenção do C.M.D.C.A. | 3.3.50.41 – Contribuições | 03 – Recurso de Fundo Especial | R$ 346.355,00 |
TOTAL |
| R$ 346.355,00 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, abrangendo o exercício de 2024 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão provenientes de superavit financeiro do exercício anterior, conforme prevê o inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
RECURSO DE FUNDO ESPECIAL - FONTE- 0.03.00 R$ 346.355,00
Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.781, de 21 de junho de 2023, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.