IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.812, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2024, a destinar recursos de auxílios e subvenções às seguintes entidades privadas abaixo relacionadas que prestam serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação Especial, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:

ENTIDADE

OBJETO CONVÊNIOS

VALOR (R$) ATÉ

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família Convênio Nº 01/2024.

Atendimento médico, odontológico e de enfermagem em regime ambulatorial e realização de visitas domiciliares a todos os munícipes de qualquer faixa etária, com vistas a melhorar a qualidade da assistência básica destinadas aos usuários na abrangência da Estratégia Saúde da Família.

R$ 887.523,48

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Atendimento de Urgência e Emergência - Convênio Nº 02/2024. Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, ambulatorial, de urgência, emergência e internação, priorizando o SUS.

R$ 2.930.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Centro de Atendimento Multidisciplinar CAM- Nº 03/2024. Prestação de serviço multidisciplinar ao SUS (bio-psicossocial), a ser realizado no Centro de Atendimento Multidisciplinar, com vistas a construção de uma rede de atenção holística

R$ 651.912,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Atendimento médico à população carcerária da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” - Convênio nº 04/2024

R$ 390.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Disponibilização de profissionais de saúde para atendimento aos acolhidos na Vila Vicentina- Convênio nº 05/2024

R$ 280.371,96

TOTAL

R$ 5.139.806,64

ENTIDADE

TERMO DE CONTRIBUIÇÃO

OBJETO

VALOR (R$) ATÉ

Termo de Contribuição nº 04/2024.

Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina.

Execução do Projeto “Laços e Redes: Desenvolvimento e Proteção Integral à Criança, ao Adolescente e Familiares” - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2023- Itaú Social

Prestação de serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) oferecido a crianças e adolescentes de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos.

R$ 346.355,00

Art. 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina.

Art. 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade, desde o início do presente exercício, aos objetos a que se referem os planos de trabalhos.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2024:

Departamento

Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Saúde

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA- CONVÊNIO 01/2024

3.3.50.39.00

R$ 887.523,48

01

Municipal

310-000

Saúde

10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA-CONVÊNIO Nº 02/2024

3.3.50.39.00

R$ 2.930.00,00

01

Municipal

310-000

Saúde

10.301.0016.2063 –

ATENÇÃO BÁSICA- MANUT CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISPLINAR

CONVÊNIO 03/2024

3.3.50.39.00

R$ 651.912,00

01

Municipal

310-000

Saúde

10.301.0016.2024 – ATENÇÃO BÁSICA- UNIDADE PRISIONAL

CONVÊNIO 04/2024

3.3.50.39.00

R$ 259.200,00

02

Estadual

300-026

Saúde

10.302.0017.2038-

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL MAC

ATEDIMENTO AOS IDOSOS ACOLHIDOS NA VILA VICENTINA CONVÊNIO Nº 05/2024

3.3.50.39

R$ 280.371,96

01

Municipal

310-000

VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS

R$ 2.802.000,00

NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Elemento Econômico

Valor

Fonte de Recurso

Social

08.243.0022.2035

Assistência à Criança/Adolescente-Manutenção do CMDCA

Termo de Contribuição Social nº 04/2024

3.3.50.41

R$ 346.355,00

03

Fundo de Recuso Especial

Total

R$ 346.355,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Getulina, 25 de janeiro de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA ALVES IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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