
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1558 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.812, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÀREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2024, a destinar recursos de auxílios e subvenções às seguintes entidades privadas abaixo relacionadas que prestam serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação Especial, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:
ENTIDADE | OBJETO CONVÊNIOS | VALOR (R$) ATÉ |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina | Manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família Convênio Nº 01/2024. Atendimento médico, odontológico e de enfermagem em regime ambulatorial e realização de visitas domiciliares a todos os munícipes de qualquer faixa etária, com vistas a melhorar a qualidade da assistência básica destinadas aos usuários na abrangência da Estratégia Saúde da Família. |
R$ 887.523,48 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina | Atendimento de Urgência e Emergência - Convênio Nº 02/2024. Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, ambulatorial, de urgência, emergência e internação, priorizando o SUS. |
R$ 2.930.000,00 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina | Centro de Atendimento Multidisciplinar CAM- Nº 03/2024. Prestação de serviço multidisciplinar ao SUS (bio-psicossocial), a ser realizado no Centro de Atendimento Multidisciplinar, com vistas a construção de uma rede de atenção holística |
R$ 651.912,00 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina | Atendimento médico à população carcerária da Penitenciária “Osiris Souza e Silva” - Convênio nº 04/2024 | R$ 390.000,00 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina | Disponibilização de profissionais de saúde para atendimento aos acolhidos na Vila Vicentina- Convênio nº 05/2024 | R$ 280.371,96 |
TOTAL | R$ 5.139.806,64 |
ENTIDADE | TERMO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETO | VALOR (R$) ATÉ |
Termo de Contribuição nº 04/2024. Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente de Getulina. Execução do Projeto “Laços e Redes: Desenvolvimento e Proteção Integral à Criança, ao Adolescente e Familiares” - Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2023- Itaú Social
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Prestação de serviços de convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) oferecido a crianças e adolescentes de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos. |
R$ 346.355,00 |
Art. 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina.
Art. 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade, desde o início do presente exercício, aos objetos a que se referem os planos de trabalhos.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2024:
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Elemento Econômico | Valor | Fonte de Recurso |
Saúde |
10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMILIA- CONVÊNIO 01/2024
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3.3.50.39.00 |
R$ 887.523,48 |
01 Municipal 310-000 |
Saúde | 10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA-CONVÊNIO Nº 02/2024 |
3.3.50.39.00 |
R$ 2.930.00,00 | 01 Municipal 310-000
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Saúde | 10.301.0016.2063 – ATENÇÃO BÁSICA- MANUT CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISPLINAR CONVÊNIO 03/2024 |
3.3.50.39.00 |
R$ 651.912,00 | 01 Municipal 310-000
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Saúde | 10.301.0016.2024 – ATENÇÃO BÁSICA- UNIDADE PRISIONAL CONVÊNIO 04/2024 |
3.3.50.39.00 |
R$ 259.200,00 | 02 Estadual 300-026 |
Saúde | 10.302.0017.2038- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL MAC ATEDIMENTO AOS IDOSOS ACOLHIDOS NA VILA VICENTINA CONVÊNIO Nº 05/2024 |
3.3.50.39 |
R$ 280.371,96 |
01 Municipal 310-000
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VALOR TOTAL DOS CONVÊNIOS | R$ 2.802.000,00 |
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NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE GETULINA | ||||
Departamento Vinculado | Classificação Contábil | Elemento Econômico | Valor | Fonte de Recurso |
Social | 08.243.0022.2035 Assistência à Criança/Adolescente-Manutenção do CMDCA Termo de Contribuição Social nº 04/2024 |
3.3.50.41 |
R$ 346.355,00 |
03 Fundo de Recuso Especial
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Total |
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| R$ 346.355,00 |
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, 25 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
