IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1143 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.732/2024, DE 18/01/2024.
Fixa o teto das Obrigações de Pequeno Valor para o exercício de 2024, nos termos da Lei Municipal 1.387/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal 1.387/2013, que determinou o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, do teto das Obrigações de Pequeno Valor, de acordo com a variação do IPCA;
Considerando que a variação do IPCA no ano de 2023 foi de 4,62%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando que o teto das Obrigações de Pequeno Valor fixado para o ano de 2023 foi de R$ 9.021,38;
DECRETA:
Art. 1º É fixado em R$ 9.438,17 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) o teto das obrigações de pequeno valor para exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLEBERSON LUCIANO CANDIDO
PROCURADOR-GERAL
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