IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 684B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.056 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º- Fica incorporada ao perímetro urbano da sede do Município UMA GLEBA DE TERRAS, com área de quinze ares e sessenta e um centiares (0,1561 ha), denominada “SÍTIO GUANABARA”, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início a presente descrição deste perímetro no marco 5A em confrontação do Município de Ituverava e Rua Deosdete dos Santos, lado ímpar, daí segue com os seguintes rumos, distâncias e marco: 34°24’17”SE, a uma distância de 52,00 m até o marco 1; deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Desmembrada 1, 54°29’18”NE, a uma distância de 30,00 m até o marco 2A; daí deflete a esquerda e segue confrontando Área Remanescente com o rumo 34°24’17”NW, a uma distância de 52,00 m até o marco 2B onde inicia a confrontação com a outra parte do imóvel da matrícula n° 17.306, com rumo 54°29’18”SW, a uma distância de 30,00 m até o marco 5A, encerrando uma área de 0,1561 ha”. – Cadastrado no INCRA, com os seguintes dados: código do imóvel n° 605.069.000.710-9, área total 11,3646 (ha), mód. rural 20,29369 há, n.° mód. rurais 0,56, mód. fiscal 22,0000 há, n.° mód. fiscais 0,5166, fração min. parc. 3,000 há, objeto da matrícula n° 23.689.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 11 de setembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 11 de setembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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