IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 684B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.054 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º- Fica incorporada ao perímetro urbano da sede do Município UMA GLEBA DE TERRAS, com área de quatro hectares, sessenta e cinco ares e noventa e sete centiares (4.65,97 ha.), denominada “SÍTIO GUANABARA”, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início a presente descrição deste perímetro no marco 1 em confrontação com a Rua Deosdete dos Santos, lado ímpar, daí segue com os seguintes rumos, distâncias e marcos: 34°24’17”SE, a uma distância de 139,70m até o marco 6; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a “Estância Nossa Senhora do Carmo”, Matrícula nº 10.350; de propriedade de Antônio Lourenço da Silva, e sua esposa, Lourdes Firoe Uehara Silva, com o rumo de 81°38’38” NE a uma distância de 156,57m, até o marco 7; onde inicia a confrontação com a margem esquerda do Rio do Carmo e do outro lado do Rio com a “Estância Gedir”, de propriedade de André Luís de Paula, e sua esposa Doralice Cristina Silva de Paula; deflete a esquerda e segue pela referida margem esquerda acompanhando suas curvas sinuosas numa distância de 123,00m. até o marco 3; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente, com o rumo de 36°48’57” NW a uma distância de 200,63m até o marco 2; daí, deflete à esquerda e segue na mesma confrontação com o rumo 54°29’18” SW a uma distância de 215,54m até o marco 2A, segue a mesma confrontação com o rumo “54°29’18”SW, a uma distância de 30,00m até o marco 1, encerrando uma área de 4.65,97 hectares”. – Cadastrado no INCRA, com os seguintes dados: código do imóvel n° 605.069.000.710-9, área total 11,3646 (ha), mód. rural 20,29369 há, n.° mód. rurais 0,56, mód. fiscal 22,0000 há, n.° mód. fiscais 0,5166, fração min. parc. 3,000 há, objeto da matrícula n° 23.689.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 06 de setembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 06 de setembro de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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