IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1056 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 354/2024 25 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTODAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2024.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos feriados nacionais, estaduais e municipais, na conformidade do Anexo I, deste decreto.
ARTIGO 2º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias referidos no Anexo II.
ARTIGO 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias referidos no Anexo III.
ARTIGO 4º - Excepcionalmente no dia 14 de fevereiro de 2024 o expediente iniciará às 12:00h, estendendo se até à
s 17:00h.
ARTIGO 5º - As disposições dos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares das repartições.
ARTIGO 6º - As disposições dos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto NÃO se aplicam as repartições em que por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto (limpeza pública, plantão do Pronto Atendimento de Urgência e Emergência e outros serviços que não possam ser interrompidos).
ARTIGO 7º - Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições deste decreto.
ARTIGO 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Granada, 25 de janeiro de 2024
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
Prefeita Municipal
ANEXO I
1º de Janeiro | Confraternização Universal | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
22 de Março | Aniversário da Cidade | Feriado Municipal – inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007. |
29 de Março | Paixão de Cristo | Feriado Nacional – artigo 2º da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995 |
21 de Abril |
Tiradentes | Feriados Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
1º de Maio | Dia Mundial do Trabalho | Feriados Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
30 de Maio | Corpus Christi | Feriado Municipal – inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007. |
9 de Julho | Data Magna do Estado de São Paulo | Feriado Estadual – artigo 1º da Lei Estadual – artigo 1º da Lei Estadual nº. 9.497, de 5 de março de 1997 |
7 de Setembro | Independência do Brasil | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
5 de Outubro | Consagração a São Benedito | Feriado Municipal – inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007. |
12 de Outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 6.802, de 30 de junho de 1980 |
2 de Novembro |
Finados
| Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
15 de Novembro | Proclamação da República | Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
20 de Novembro | Dia da consciência Negra | Feriado Municipal – inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007. |
ANEXO II
28 de Março | Quinta-Feira | Ponto Facultativo |
31 de Maio | Sexta-Feira | Ponto Facultativo |
08 de Julho | Segunda-Feira | Ponto Facultativo |
06 de Agosto | Terça-Feira | Ponto Facultativo |
ANEXO III
12 e 13 de Fevereiro | Carnaval | Sem Expediente |
14 de Fevereiro | Quarta-Feira de Cinzas | Sem expediente até as 12:00h |
28 de Outubro |
Dia do Servidor Público | Sem expediente em comemoração ao Dia do Servidor Público |
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