IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 29 de janeiro de 2024 | Edição nº 1056 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 354/2024 25 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTODAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2024.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos feriados nacionais, estaduais e municipais, na conformidade do Anexo I, deste decreto.

ARTIGO 2º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias referidos no Anexo II.

ARTIGO 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias referidos no Anexo III.

ARTIGO 4º - Excepcionalmente no dia 14 de fevereiro de 2024 o expediente iniciará às 12:00h, estendendo se até à

s 17:00h.

ARTIGO 5º - As disposições dos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares das repartições.

ARTIGO 6º - As disposições dos artigos 1º, 2º e 3º deste decreto NÃO se aplicam as repartições em que por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto (limpeza pública, plantão do Pronto Atendimento de Urgência e Emergência e outros serviços que não possam ser interrompidos).

ARTIGO 7º - Caberá às unidades de gestão de pessoas e às autoridades competentes de cada órgão ou ente o cumprimento das disposições deste decreto.

ARTIGO 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Granada, 25 de janeiro de 2024

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

Prefeita Municipal

ANEXO I

1º de Janeiro

Confraternização Universal

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002

22 de Março

Aniversário da Cidade

Feriado Municipal – inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007.

29 de Março

Paixão de Cristo

Feriado Nacional – artigo 2º da Lei Federal nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995

21 de Abril

Tiradentes

Feriados Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

1º de Maio

Dia Mundial do Trabalho

Feriados Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

30 de Maio

Corpus Christi

Feriado Municipal – inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007.

9 de Julho

Data Magna do Estado de São Paulo

Feriado Estadual – artigo 1º da Lei Estadual – artigo 1º da Lei Estadual nº. 9.497, de 5 de março de 1997

7 de Setembro

Independência do Brasil

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

5 de Outubro

Consagração a São Benedito

Feriado Municipal – inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007.

12 de Outubro

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 6.802, de 30 de junho de 1980

2 de Novembro

Finados

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

15 de Novembro

Proclamação da República

Feriado Nacional – artigo 1º da Lei Federal nº. 662, de 6 de abril de 1949, alterado pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002

20 de Novembro

Dia da consciência Negra

Feriado Municipal – inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº. 003, de 25 de Janeiro de 2007.

ANEXO II

28 de Março

Quinta-Feira

Ponto Facultativo

31 de Maio

Sexta-Feira

Ponto Facultativo

08 de Julho

Segunda-Feira

Ponto Facultativo

06 de Agosto

Terça-Feira

Ponto Facultativo

ANEXO III

12 e 13 de Fevereiro

Carnaval

Sem Expediente

14 de Fevereiro

Quarta-Feira de Cinzas

Sem expediente até as 12:00h

28 de Outubro

Dia do Servidor Público

Sem expediente em comemoração ao Dia do Servidor Público


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