IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 746 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 013, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre atualização nos valores constantes da Planta Genérica do Município de Santo Anastácio”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1.983,
Considerando, a necessidade de adequar os valores constantes da Planta Genérica de Valores;
Considerando, o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei Municipal nº. 1.005, de 27 de dezembro de 1.983 (Código Tributário Municipal);
D E C R E T A:
Art. 1º. – Ficam atualizados os valores constantes da Planta Genérica do Município, na ordem de 4,62 (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) para o exercício de 2024, para fins de cálculo do Imposto Territorial Urbano e do Imposto Predial Urbano, no município de Santo Anastácio.
Art. 2º. – A Tabela que esboça a Planta Genérica de Valores atualizada integram o presente Decreto.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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