IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 746 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 081, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“Instaura Comissão de Sindicância para apurar denúncia anônima sobre possível apresentação de Atestado Médico falso”.
JOSÉ BONILHA SANCES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Expediente protocolado sob o n°. 5761, Livro 32, Fls. 38 em 14/12/2022, da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no qual relata o recebimento de denúncia anônima sobre possível apresentação de Atestado Médico supostamente falso envolvendo servidora daquela Secretaria, bem como comunicação do Ministério Público, Denúncia nº. MP: 38.0425.000334/2022-7, sobre o mesmo assunto;
CONSIDERADO o parecer da Procuradoria Jurídica do Município a respeito.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa a fim de apurar possíveis irregularidades descritas em denúncia anônima, no qual dão conta da apresentação de Atestado Médico supostamente falso por servidora pública municipal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 169, da lei Municipal Complementar nº. 13, de 17/10 1994 e posteriores alterações.
Art. 2º - Para compor a comissão que deverá apurar os fatos objetos desta, ficam nomeados os servidores, constantes no artigo 1º, parágrafo 1º., incisos I, II e II, do Decreto nº. 095, de 23/10/2023, ficando designado como Presidente o membro nomeado no inciso I retro mencionado.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo previsto no art. 171 da Lei Municipal Complementar nº. 13/94 e posteriores alterações.
Art. 4º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Comissão para o que necessário for.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.