IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 831 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.696, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DE EMPREGOS PERMANENTES, EMPREGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2024, a título de recomposição salarial e aumento real salarial no total de 7% (sete por cento), a todos os servidores de empregos permanentes, empregos em comissão e funções gratificadas da Administração Municipal.

Parágrafo primeiro – A título de recomposição salarial foi utilizada a variação do INPC-IBGE, de 3,71%, índice acumulado nos últimos doze meses de novembro/2022 a dezembro/2023 e 3,29%, a título de aumento real.

Parágrafo segundo - Não se aplica a presente Lei aos servidores beneficiados através do Decreto nº. 4.449, de 03 de janeiro de 2024.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 24 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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