IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 831 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.697, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2024.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Nos termos do § 1o do art. 18 da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2024, a título de recomposição do subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Ipeúna, o percentual de 3,71%, correspondente INPC, índice acumulado nos últimos doze meses de novembro/2022 a dezembro/2023, passando a ter os seguintes valores:

I - R$ 18.039,11 (dezoito mil e trinta e nove reais e onze centavos), como subsídio mensal do Prefeito Municipal;

II - R$ 3.885,34 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), como subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal;

III - R$ 6.938,10 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e dez centavos), como subsídio mensal dos Secretários Municipais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 24 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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