IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 831 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.699, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VEREADORES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 1º - Fica concedido reajuste de 3,71%, a título de revisão geral anual, aos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipeúna fixados através da Resolução n.˚ 76 de 26 de agosto de 2020, alterada pela Lei n.º 1.584/2022, passará a viger nos seguintes valores:

I -Presidente da Câmara: R$ 4.190,88 (quatro mil, cento e noventa reais e oitenta e oito centavos).

II - Vereadores: R$ 3.592,18 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dezoito centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 24 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.