IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 831 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.700, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.62.789,66 (Sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira, referente ao convênio Contrato FEHIDRO - PCJ-COB-164, tendo como objeto a Implantação de Projeto de Setorização Zonas Pressão do Sistema de Água do Município.

Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

17 SANEAMENTO

17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.1117 SANEAMENTO GERAL

17.512.1117.1.058 Devolução Recursos – Convênio FEHIDRO - PCJ-COB-164

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições...........................................R$ 62.789,66

TOTAL .....................................................R$ 62.789,66

Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023......................................R$ 62.789,66

T O T A L : ...............................R$ 62.789,66

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubrica da receita de Rec. Rend. Aplic. Fehidro Impl. Proj. Set. Zona Pressão Sist. Água (código de aplicação 02.100.49)

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 24 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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