IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 831 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.701, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.22.973,82 (Vinte e dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira, referente ao convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional, destinado a Reforma do Anfiteatro Municipal.
Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
13 CULTURA
13.392 DIFISUÃO CULTURAL
13.392.1125 CULTURA
13.392.1125.1.061 Devolução de Recursos – Reforma do Anfiteatro Municipal – Conv. Sec. Des. Regional
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições....................................R$ 22.973,82
TOTAL ..............................R$ 22.973,82
Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.........................................................R$ 22.973,82
T O T A L : ..............................R$ 22.973,82
Art. 3º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 24 DE JANEIRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.