IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 831 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.454, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.700, de 24 de janeiro de 2024:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$.62.789,66 (Sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), para devolução de recursos de rendimentos de aplicação financeira, referente ao convênio Contrato FEHIDRO - PCJ-COB-164, tendo como objeto a Implantação de Projeto de Setorização Zonas Pressão do Sistema de Água do Município.
Parágrafo único – A despesa relativa ao crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
17 SANEAMENTO
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.1117 SANEAMENTO GERAL
17.512.1117.1.058 Devolução Recursos – Convênio FEHIDRO - PCJ-COB-164
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições...........................................R$ 62.789,66
TOTAL ........................................................R$ 62.789,66
Art. 2º - Para cobertura da despesa com o crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.............................................................R$ 62.789,66
T O T A L : .....................................R$ 62.789,66
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubrica da receita de Rec. Rend. Aplic. Fehidro Impl. Proj. Set. Zona Pressão Sist. Água (código de aplicação 02.100.49)
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545, de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672, de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 24 DE JANEIRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.