IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 689 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.005, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
FIXA OS VALORES, POR EXAME, A SEREM PAGOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PARA REALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;
Considerando que a Prefeitura Municipal decidiu realizar Credenciamento de Serviços de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada.
Considerando que a contratação desses serviços, mediante Credenciamento, mostrou-se mais vantajoso pela economia aos cofres públicos;
Considerando a pesquisa de preços realizada recentemente através da qual se obteve um preço médio.
Considerando os elementos que constam no expediente ofício nº 009/2024 – DAS, de 23/01/2024, protocolado sob n. 434/2024, de 25/01/2024.
Expede o seguinte Decreto:
Art. 1.º - São fixados, conforme quadro abaixo, os valores a serem pagos pela Prefeitura Municipal aos prestadores de serviços credenciados de Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada, a saber:
Exame | Valor Unitário |
Ressonância magnética em geral, adulto e infantil, com ou sem contraste | R$ 393,81 |
Ressonância magnética em geral, adulto e infantil, com ou sem contraste, e com Sedação. | R$ 832,82 |
Tomografia computadorizada em geral, adulto e infantil, com ou sem contraste | R$ 269,52 |
Art. 2.º - A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 26 de janeiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de janeiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.