IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 26 de janeiro de 2024 | Edição nº 1230 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.365, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

“Dispensa a emissão de análise jurídica nas hipóteses em que especifica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 6.934/22.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, previu, no §5º de seu art. 53, ser dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;

Considerando o quanto disposto no Decreto Municipal nº 6.934, de 25 de outubro de 2022, que regulamentou os processos de contratações diretas no âmbito do Município de Castilho/SP;

Considerando que referida medida visa dar efetividade ao princípio da eficiência previsto no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica dispensada a emissão de parecer jurídico nas seguintes hipóteses:

I – Contratações diretas fundamentadas no art. 75, incs. I ou II, da Lei Federal n.º 14.133/21, até o limite 250 (duzentos e cinquenta) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;

II - Contratações diretas fundamentadas no art. 75, § 7.º, da mesma Lei, até o limite por ela fixado, e nas respectivas alterações.

Parágrafo único. Não se explica a dispensa referida neste artigo nas hipóteses em que o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 26 de janeiro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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